O DIREITO DE AUTOR
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação, seja esta literária, artística ou científica. Esse direito está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
No Brasil, a Lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. regula os direitos de autor. Os direitos autorais duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos autorais foi excedido, pertencem também ao domínio público: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.
Para mais informações sobre direitos autorais consultar a Biblioteca Nacional – Direitos Autorais.